PL 4863/2019
Institui o programa de estágio profissionalizante em saúde pública, obrigatório para profissionais de medicina que tenham cursado sua graduação em instituições públicas de ensino, como forma de contrapartida social.
- Autor
- Dep. Pinheirinho (PP-MG)Direita
- Apresentado em
- 04/09/2019
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2019
Pinheirinho (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 04/09/2019
Pinheirinho (PP)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, programa (administração), estágio profissional, saúde pública, profissional, medicina, graduação, instituição de ensino superior pública, contrapartida, contribuição social. _Alteração, Lei de Contratação Temporária de Interesse Público (1993), contrato por prazo determinado, médico, graduação, instituição de ensino superior pública, saúde pública, estágio profissional. Partido do autor: direita.