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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4854/2019

Dispõe sobre a destinação dos saldos financeiros existentes nas contas correntes específicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos aos Programas e Projetos Educacionais sob a gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Autor
Dep. João Roma (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
03/09/2019
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/09/2019

    João Roma (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Destinação, saldo financeiro, conta-corrente, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, programa (administração), projeto (administração), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), reutilização. Partido do autor: direita.