PL 693/2019
Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.
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Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e ferrovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.
- Autor
- Sen. Jorginho Mello (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 12/02/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 22/07/2019
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/02/2019
Jorginho Mello (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 22/07/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 13.913/2019
Apresentado
Concluída · 12/02/2019
Jorginho Mello (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 22/07/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 13.913/2019
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Parcelamento do Solo Urbano, redução, faixa de domínio, domínio público, ferrovia, rodovia, critério, permanência, edificação, perímetro urbano· autor de direita