PL 1255/2019
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para assegurar, a estudantes com a renda familiar que especifica, a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas ociosas nas universidades federais.
- Autor
- Sen. Styvenson Valentim (PODE-RN)Direita
- Apresentado em
- 27/02/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 22/07/2019
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2019
Styvenson Valentim (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 22/07/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/02/2019
Styvenson Valentim (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 22/07/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades, percentual, vaga, Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), estudante, Família de baixa renda.· autor de direita