PL 4012/2019
Disciplina o uso de equipamentos não letais pelo docente nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada em todo o território nacional e altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque).
- Autor
- Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 10/07/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/07/2019
Daniel Silveira (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/07/2019
Daniel Silveira (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Disciplinamento, utilização, arma não letal, spray de pimenta, arma de choque, professor, profissional da educação, violência, escola. _Alteração, Estatuto do Desarmamento, Certificado de Registro e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular, exclusividade, professor, profissional da educação. Partido do autor: direita.