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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3995/2019

Acrescenta o § 2° ao art. 9° da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre o preenchimento de vagas de estágio oferecidas pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Autor
Dep. Jaqueline Cassol (PP-RO)Direita
Apresentado em
10/07/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/07/2019

    Jaqueline Cassol (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Estágio (2008), disciplinamento, preenchimento, vaga, estagiário, órgão público, administração indireta, União, estado (ente federado), município. Partido do autor: direita.