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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3857/2019

Estabelece tratamento penal mais rígido a condutas praticadas com o auxilio da Internet.

Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1941 e as Leis nº 8.069 de 1990 e 12.965 de 2014.

Autor
Dep. Jaqueline Cassol (PP-RO)Direita
Apresentado em
03/07/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/07/2019

    Jaqueline Cassol (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Marco Civil da Internet (2014), agravação penal, aumento da pena, concurso de pessoas, crime contra a honra, Divulgação de informação falsa, fraude, crime cibernético, conteúdo impróprio, riscos (segurança), criança, adolescente, responsabilidade civil, Responsabilidade solidária, Provedor de acesso, internet, pornografia infantil, sexualização precoce, menor de idade, pedofilia. Partido do autor: direita.