PL 3854/2019
Torna obrigatório a inclusão da disciplina Desenho Geométrico e Projetivo e dos conteúdos a ela pertinentes no currículo da educação básica nacional. Dispõe sobre a alteração dos arts. 26 e 36 da atual Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
- Autor
- Dep. Paulo Ramos (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/07/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/07/2019
Paulo Ramos (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/07/2019
Paulo Ramos (PDT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), inclusão, disciplina (educação), Desenho geométrico, Desenho projetivo, currículo escolar, educação básica. Partido do autor: centro-esquerda.