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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3759/2019

Altera as Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, estabelecendo prazo para que o Poder Executivo se manifeste sobre os pedidos de renovação de outorga de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Autor
Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
Apresentado em
26/06/2019
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/06/2019

    Renata Abreu (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Lei da Radiodifusão Comunitária, fixação, prazo, expedição, Poder Executivo, renovação, concessão, permissão (administração pública), radiodifusão sonora, radiodifusão de sons e imagens, radiodifusão comunitária. Partido do autor: direita.