PL 3759/2019
Altera as Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, estabelecendo prazo para que o Poder Executivo se manifeste sobre os pedidos de renovação de outorga de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
- Autor
- Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 26/06/2019
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/06/2019
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 26/06/2019
Renata Abreu (PODE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Lei da Radiodifusão Comunitária, fixação, prazo, expedição, Poder Executivo, renovação, concessão, permissão (administração pública), radiodifusão sonora, radiodifusão de sons e imagens, radiodifusão comunitária. Partido do autor: direita.