PL 3580/2019
Acrescenta parágrafo ao art. 15 da Lei nº 9.424, de 1996, para destinar parte da quota federal do salário-educação à distribuição anual de recursos financeiros a Municípios que apresentarem maior avanço em seus Índices de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.
- Autor
- Dep. Raul Henry (MDB-PE)Centro
- Apresentado em
- 17/06/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2019
Raul Henry (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/06/2019
Raul Henry (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, distribuição, recursos, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), município, melhoria, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Partido do autor: centro.