Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3542/2019

Altera o art. 7º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, para determinar a obrigatoriedade da presença de livros acessíveis e tecnologias assistivas nas bibliotecas públicas, de modo a assegurar o acesso das pessoas com deficiência visual às obras que compõem o acervo desses equipamentos culturais.

Autor
Dep. Edna Henrique (PSDB-PB)Centro-direita
Apresentado em
13/06/2019
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/06/2019

    Edna Henrique (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Livro, implementação, programa (administração), manutenção, atualização, acervo bibliográfico, biblioteca pública, biblioteca escolar, livro, Sistema Braille, documento em formato acessível,tecnologia assistiva, garantia, acesso, pessoa com deficiência visual.· autor de centro-direita