PL 3389/2019
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 10 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer a obrigatoriedade de fornecimento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para cadastro em aplicações de internet.
- Autor
- Dep. Fábio Faria (PSD-RN)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/06/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2019
Fábio Faria (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.389/2019
Apresentado
Concluída · 06/06/2019
Fábio Faria (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.389/2019
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Marco Civil da Internet, obrigatoriedade, Provedor de acesso, Internet, exigência, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Usuário de serviços, Software aplicativo.· autor de centro-direita