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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2805/2019

Estabelece que doações a programas, projetos e atividades de ciência, tecnologia e inovação possam ser deduzidas do imposto de renda.

Altera a Lei nº 9.250, de 1995.

Autor
Dep. Gustinho Ribeiro (SOLIDARI-SE)Centro-direita
Apresentado em
09/05/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/05/2019

    Gustinho Ribeiro (SOLIDARI)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, atividade, ciência e tecnologia, Inovação tecnológica, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.