PL 2804/2019
Dispõe sobre o percentual mínimo do valor repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para o Programa Nacional de Alimentação Escolar a ser investido na compra direta de produtos de agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
Altera a Lei nº 11.947, de 2019.
- Autor
- Dep. Gustinho Ribeiro (SOLIDARI-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/05/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/05/2019
Gustinho Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/05/2019
Gustinho Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Alimentação Escolar, aumento, percentual, recursos financeiros, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), aquisição, alimento, agricultura familiar.· autor de centro-direita