PL 2369/2019
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Números Impedidos para Ações de Telemarketing, estabelece normas acerca da comercialização e da veiculação de propagandas de bens e serviços por meio dos serviços de telefonia, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Jorge Braz (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2019
Jorge Braz (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.369/2019
Apresentado
Concluída · 16/04/2019
Jorge Braz (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.369/2019
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Cadastro Nacional de Números Impedidos para Ações de Telemarketing, diretrizes, banco de dados, cadastramento, telefone, consumidor, bloqueio, ligação telefônica, Serviço de mensagens curtas, telemarketing ativo.· autor de direita