PL 2291/2019
Acrescenta o art. 44-A da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, para definir a forma de devolução das sobras do fundo partidário para a educação básica e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/04/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2019
Júnior Ferrari (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/04/2019
Júnior Ferrari (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), devolução, recursos, Fundo partidário, ausência, utilização, Tesouro Nacional, destinação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), município, Indicador de Nível Socioeconômico das Escolas de Educação Básica (INSE), Aluno carente.· autor de centro-direita