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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2291/2019

Acrescenta o art. 44-A da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, para definir a forma de devolução das sobras do fundo partidário para a educação básica e dá outras providências.

Autor
Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA)Centro-direita
Apresentado em
15/04/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/04/2019

    Júnior Ferrari (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), devolução, recursos, Fundo partidário, ausência, utilização, Tesouro Nacional, destinação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), município, Indicador de Nível Socioeconômico das Escolas de Educação Básica (INSE), Aluno carente.· autor de centro-direita