PL 2284/2019
Dispõe sobre a carência de 24 meses após o fim do curso superior para início do pagamento do saldo devedor do Fies e previsão de multa caso os responsáveis pelo pagamento de valor vinculado à renda não honrem suas obrigações.
Altera a Lei nº 10.260, de 2001.
- Autor
- Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/04/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2019
Mauro Nazif (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.079/2020
Apresentado
Concluída · 15/04/2019
Mauro Nazif (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.079/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, critério, pagamento, saldo devedor, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), estudante, educação superior. Partido do autor: centro-esquerda.