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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1.079/2020

PL 2284/2019

Dispõe sobre a carência de 24 meses após o fim do curso superior para início do pagamento do saldo devedor do Fies e previsão de multa caso os responsáveis pelo pagamento de valor vinculado à renda não honrem suas obrigações.

Altera a Lei nº 10.260, de 2001.

Autor
Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)Centro-esquerda
Apresentado em
15/04/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/04/2019

    Mauro Nazif (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1.079/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, critério, pagamento, saldo devedor, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), estudante, educação superior. Partido do autor: centro-esquerda.