PDL 110/2019
Susta, nos termos da Constituição Federal, a Portaria-Presidente no 216, da Empresa Brasil de Comunicação, publicada em 09 de abril de 2019, que estabelece que a programação das emissoras de televisão TV Brasil e TV Nacional Brasil - NBR será apresentada em um só canal.
- Autor
- Dep. Rui Falcão (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 11/04/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/04/2019
Rui Falcão (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/04/2019
Rui Falcão (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), unificação, TV Brasil, TV Nacional Brasil (NBR). Partido do autor: esquerda.