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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2.630/2020

PL 2149/2019

Acrescenta parágrafo ao art. 57-D, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Lei das Eleições, para manter os efeitos, findado o período eleitoral, das ordens judiciais de remoção de conteúdo da internet.

Autor
Dep. Marília Arraes (PT-PE)Esquerda
Apresentado em
09/04/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/04/2019

    Marília Arraes (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2.630/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), ordem judicial, retirada, conteúdo infringente, Notícia falsa (fake news), Internet, candidato a cargo eletivo, fim, período eleitoral, facultativade, vítima, Reparação do dano. Partido do autor: esquerda.