PL 2149/2019
Acrescenta parágrafo ao art. 57-D, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Lei das Eleições, para manter os efeitos, findado o período eleitoral, das ordens judiciais de remoção de conteúdo da internet.
- Autor
- Dep. Marília Arraes (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 09/04/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2019
Marília Arraes (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.630/2020
Apresentado
Concluída · 09/04/2019
Marília Arraes (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.630/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), ordem judicial, retirada, conteúdo infringente, Notícia falsa (fake news), Internet, candidato a cargo eletivo, fim, período eleitoral, facultativade, vítima, Reparação do dano. Partido do autor: esquerda.