PL 1939/2019
Altera o art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Dispõe sobre a implementação de tradutores e intérpretes de Libras - Língua Brasileira de Sinais nas instituições públicas e privadas dos sistemas de ensino federal, estadual,… ler maisAltera o art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Dispõe sobre a implementação de tradutores e intérpretes de Libras - Língua Brasileira de Sinais nas instituições públicas e privadas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Policial Katia Sastre (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/04/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/04/2019
Policial Katia Sastre (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/04/2019
Policial Katia Sastre (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, tradutor, Intérprete de língua de sinais, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Instituição de ensino pública, Instituição de ensino privada. Partido do autor: direita.