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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou Decreto Legislativo📜 Decreto Legislativo 2/2025

PDL 88/2019

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Tabira FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabira, Estado de Pernambuco.

Autor
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Apresentado em
28/03/2019
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/03/2019

    Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Promulgada

    Concluída

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Virou Decreto Legislativo

    Concluída

    Decreto Legislativo nº 2/2025

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Aprovação, Radiodifusão comunitária, rádio comunitária, Tabira (PE), Pernambuco.