PL 1874/2019
Altera o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o reconhecimento automático de diplomas de pós-graduação stricto sensu de Portugal e do Mercosul no Brasil.
- Autor
- Dep. Carlos Chiodini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 28/03/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/03/2019
Carlos Chiodini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/03/2019
Carlos Chiodini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), reconhecimento automático, diploma de conclusão de curso, Pós-graduação stricto sensu, Instituição de Ensino Superior (IES), Portugal, país, Mercosul. Partido do autor: centro.