PL 1826/2019
Interrompe o repasse de recursos públicos federais caso os precatórios do Fundef não tiverem sua proporção legal destinada ao pagamento de profissionais da educação
- Autor
- Dep. Célio Studart (PV-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/03/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2019
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/03/2019
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Descumprimento, destinação, percentagem, precatório, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), pagamento, profissional da educação, União, interrupção, repasse, recursos públicos, estado (ente da federação), município. Partido do autor: centro-esquerda.