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· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1.672/2019

PL 1672/2019

Dispõe sobre o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Autor
Dep. Tabata Amaral (PDT-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
21/03/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/03/2019

    Tabata Amaral (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1.672/2019

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Requisito, prioridade, transferência voluntária, recursos, educação, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município.· autor de centro-esquerda