PL 1672/2019
Dispõe sobre o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- Autor
- Dep. Tabata Amaral (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/03/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2019
Tabata Amaral (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.672/2019
Apresentado
Concluída · 21/03/2019
Tabata Amaral (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.672/2019
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Requisito, prioridade, transferência voluntária, recursos, educação, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município.· autor de centro-esquerda