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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei📜 Lei 14.066/2020

PL 550/2019

Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos… ler mais
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Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Lei de Segurança de Barragens), para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Lei das Águas), para dotar de novos instrumentos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), no exercício de sua atribuição de zelar pela implementação da PNSB; a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para instituir o pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) em caso de suspensão da produção devido a acidente ou rompimento de barragem; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondo o crime de poluição ambiental com resultado morte; a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar o crime de poluição com resultado morte e determinar que, em situação de acidente, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada; a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 (Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente), para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Lei da Defesa Civil), para determinar ao Sinpdec a manutenção de canal de comunicação para o recebimento de denúncias e informações relacionadas à segurança de barragens.

Autor
Sen. Leila Barros (PSB-DF)Centro-esquerda
Apresentado em
05/02/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 20/03/2019
Situação oficial
Transformada em norma jurídica com veto parcial
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2019

    Leila Barros (PSB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 20/03/2019

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída · 20/05/2020

    Texto mudou: volta ao Senado

  5. Volta ao Senado (casa de origem)

    Concluída · 02/09/2020

  6. Presidente vetou parte

    Concluída · 02/09/2020

    Veto parcial (VET 51/2020)

  7. Congresso manteve o veto

    Concluída · 17/03/2021

    VET 51/2020

  8. Virou lei

    Concluída

    Lei 14.066/2020

Ver tramitação completa (13 passos)
  1. 22/06/2020

    Aguardando publicação.

  2. 22/06/2020

    Encaminhado à publicação.

  3. 01/09/2020 · PLEN

    Incluído em ordem do dia da sessão deliberativa remota de 02.09.2020.

  4. 02/09/2020 · PLEN

    Recebido o Requerimento nº 2136, de 2020, da Liderança do CIDADANIA, de destaque, para votação em separado, do art. 17-E da Lei nº 13.334, de 2010, previsto no art. 4º do PL n° 550/2019 (SCD).

  5. 02/09/2020 · PLEN

    Recebido o Relatório do Senador Antonio Anastasia.

  6. 02/09/2020 · PLEN

    Recebido o Requerimento nº 2137, de 2020, da Liderança do PT, de destaque, para votação em separado, do art. 4º do projeto original, aprovado pelo Senado do PL 550/2019 (Substitutivo-CD).

  7. 02/09/2020 · PLEN

    Encerrado o prazo para apresentação de destaques à matéria às 16h07 de 02/09/2020. Foram apresentados 2 destaques.

  8. 02/09/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação o parecer n° P.S 123/2020 - PLEN, em 02/09/2020.

  9. 02/09/2020 · PLEN

    Encerrada a relatoria do Senador Antonio Anastasia por deliberação da matéria.

  10. 02/09/2020 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Remota realizada em 02/09/2020) Proferido pelo Senador Antonio Anastasia o Parecer nº 123/2020-PLEN/SF, concluindo pela aprovação do SCD, mantendo-se o inciso II do art. 16 da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, na forma do PL nº 550/2019, aprovado no Senado Federal; suprimindo-se o § 5º do art. 8º e o parágrafo único do art. 18-B da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, na forma do SCD; com as Emendas nºs 1 a 3, de redação, que apresenta. Encaminhados à publicação e deferidos os seguintes requerimentos: - nº 2136/2020, da Liderança do CIDADANIA, solicitando destaque para votação em separado do art. 17-E da Lei nº 13.334, de 2010, previsto no art. 4º do projeto; e - nº 2137/2020, da Liderança do PT, solicitando destaque para votação em separado do art. 4º do projeto original, aprovado pelo Senado (Posteriormente prejudicado). Aprovado, nos termos do parecer, ressalvado o destaque. Rejeitado o art. 17-E da Lei nº 13.334, de 2010, previsto no art. 4º do do texto aprovado pelo Senado Federal, com o seguinte resultado: Sim - 52; Não - 22; Presidente – 1; Total - 75. Mantido o texto apresentado pelo relator. A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final. À sanção Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  11. 08/09/2020

    Anexado o texto revisdo.

  12. 10/09/2020

    Remetido Ofício SF nº 663, de 10/09/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretária-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 70/20 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto. Remetido Ofício SF nº 664, de 10/09/20, à Senhora Primeira Secretária da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.

  13. 01/10/2020

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14066 DE 2020. (vetada parcialmente: vide MSG 558 de 2020). DOU (Diário Oficial da União) - 01/10/2020 - Seção I - págs. 3 e 5. Sancionada em 30/09/2020. À COARQ.

O veto do Presidente

O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.

VET 51/2020 ·

Mantido pelo Congresso
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 550, de 2019, que "Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a Lei nº 9.433, de 8 de… ler mais

Vetado em 01/10/2020 · Congresso decidiu em 17/03/2021 · Lei 14.066/2020

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), responsabilidade civil, empreendedor, obrigações, classificação, Plano de Segurança da Barragem, Plano de Ação de Emergência (PAE), Órgão fiscalizador, competência, infração, penalidade administrativa, crime, penalidade. _Alteração, Lei de Gestão de Recursos Hídricos, competência, Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), organização, Fórum Brasileiro de Segurança de Barragens, Câmara Técnica, investigação, prevenção, defeito, segurança, barragem. _Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis, acidente, barragem de rejeito, rejeito de mineração, paralisação, atividade, mineração, critério, pagamento, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, crime ambiental, poluição ambiental, vítima, falecimento. _Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, aumento da pena, crime ambiental, poluição ambiental, vítima, falecimento, disciplinamento, multa, Infração administrativa ambiental. _Alteração, Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente, prioridade, aplicação, recursos, Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), Recuperação de área degradada, desastre ambiental. _ Alteração, lei federal, Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), recebimento, denúncia, informação, segurança, barragem.· autor de centro-esquerda