PL 1333/2019
Dispõe sobre a responsabilidade da União, do Distrito Federal e dos estados pelo transporte escolar de educandos da educação superior e formas de compensação aos municípios que efetuarem esse transporte.
- Autor
- Dep. Idilvan Alencar (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/03/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2019
Idilvan Alencar (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/03/2019
Idilvan Alencar (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), responsabilidade, União, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), transporte escolar, aluno, educação básica, educação superior, repasse, recursos financeiros, município. Partido do autor: centro-esquerda.