PL 1294/2019
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, sujeitando as prestadoras de serviços de telecomunicações à suspensão da venda de novos acessos em caso de reiterada aplicação de multas.
- Autor
- Dep. Marcelo Ramos (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 12/03/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2019
Marcelo Ramos (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/03/2019
Marcelo Ramos (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações, critério, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Suspensão temporária de serviços, Empresa operadora, serviços de telecomunicações. Partido do autor: direita.