PL 1100/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de União, Estados, Municípios e Distrito Federal informarem o valor gasto com publicidade em cada anúncio que for veiculado, seja no rádio, TV ou mídia impressa.
- Autor
- Dep. Marcelo Moraes (PTB-RS)Direita
- Apresentado em
- 25/02/2019
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2019
Marcelo Moraes (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/02/2019
Marcelo Moraes (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Publicidade institucional, Propaganda institucional, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, mídia, informação, custo, infração, improbidade administrativa.· autor de direita