PL 959/2019
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, disciplinando punição para os entes estatais que descumprirem o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PV-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 20/02/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2019
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/02/2019
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Piso Salarial, penalidade, ente federado, descumprimento, pagamento, piso salarial, Magistério, Profissional da educação, educação básica. Partido do autor: centro-esquerda.