PL 739/2019
Isenta do IPI computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks, modems, seus acessórios e afins, quando adquiridos por professores em exercício e estudantes matriculados em instituições públicas de ensino.
- Autor
- Dep. Ricardo Teobaldo (PODE-PE)Direita
- Apresentado em
- 13/02/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2019
Ricardo Teobaldo (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/02/2019
Ricardo Teobaldo (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, computador, smartphone, tablet, notebook, modem, professor, estudante, Instituição de ensino pública, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.