PL 568/2019
Altera o art. 15 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, acrescendo os incisos VIII e IX, para incluir expressamente a menção o fomento de atividades econômicas no campo vinculadas à cultura e ao turismo e a promoção da formação e da profissionalização de técnicos culturais no campo.
- Autor
- Dep. Vicentinho Júnior (PL-TO)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2019
Vicentinho Júnior (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/02/2019
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Juventude, poder público, efetivação, Direito à profissionalização, direito ao trabalho, direitos, renda, jovem, fomento, atividade econômica, área rural, cultura, turismo, programa (administração), formação, Educação e formação profissional, agente cultural, setor terciário. Partido do autor: direita.