PL 562/2019
Acrescenta o art. 26-B à Lei nº 9.394, de 220 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional, para incluir no currículo do ensino fundamental e no ensino médio o conhecimento básico da Língua Brasileira de Sinais-Libras nos estabelecimentos de ensino fundamental e de… ler maisAcrescenta o art. 26-B à Lei nº 9.394, de 220 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional, para incluir no currículo do ensino fundamental e no ensino médio o conhecimento básico da Língua Brasileira de Sinais-Libras nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados.
- Autor
- Dep. Delegado Waldir (PSL-GO)Direita
- Apresentado em
- 07/02/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2019
Delegado Waldir (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), inclusão, currículo escolar, ensino fundamental, ensino médio, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Partido do autor: direita.