PL 465/2019
Altera o art. 61 e o art. 62 da Lei na 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para acrescentar dispositivos que assegurem aos professores a formação necessária para promover a inclusão educacional efetiva dos educandos com deficiência,… ler maisAltera o art. 61 e o art. 62 da Lei na 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para acrescentar dispositivos que assegurem aos professores a formação necessária para promover a inclusão educacional efetiva dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
- Autor
- Dep. Valmir Assunção (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 05/02/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Valmir Assunção (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Valmir Assunção (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), garantia, curso de especialização, profissional da educação, professor, educação básica, promoção, inclusão educacional, aluno, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), pessoa superdotada.· autor de esquerda