PL 392/2019
Dá nova redação a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional, para estabelecer 7 (sete) anos como a idade máxima para alfabetização de alunos da rede pública de ensino.
- Autor
- Dep. Rafael Motta (PSB-RN)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/02/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Rafael Motta (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/02/2019
Rafael Motta (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), idade máxima, alfabetização, criança, ensino fundamental, Rede pública de ensino. Partido do autor: centro-esquerda.