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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 248/2019

"Determinar que os dirigentes de instituições de educação pré-escolar e de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar as faltas consecutivas superiores a 5 (cinco) dias e sinais de maus-tratos envolvendo seus alunos."

Autor
Dep. João Roma (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
04/02/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2019

    João Roma (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), escola, educação básica, comunicação, Conselho Tutelar, maus-tratos, falta injustificada, aluno. Partido do autor: direita.