PL 248/2019
"Determinar que os dirigentes de instituições de educação pré-escolar e de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar as faltas consecutivas superiores a 5 (cinco) dias e sinais de maus-tratos envolvendo seus alunos."
- Autor
- Dep. João Roma (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 04/02/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2019
João Roma (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 04/02/2019
João Roma (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), escola, educação básica, comunicação, Conselho Tutelar, maus-tratos, falta injustificada, aluno. Partido do autor: direita.