MPV 869/2018
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 28/12/2018
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/12/2018
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 28/12/2018
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, critério, tratamento, proteção, utilização, dados pessoais, criação, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), composição, competência. _ Alteração, Lei Federal, órgão público, integração, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI_PR).