PL 11108/2018
Acrescenta § 8º-A ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena na lesão corporal realizada contra profissional da área do ensino, quando a lesão for realizada no exercício da função, pelo profissional, ou em função dela.
- Autor
- Dep. Dr. Sinval Malheiros (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 04/12/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/12/2018
Dr. Sinval Malheiros (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/12/2018
Dr. Sinval Malheiros (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, Lesão corporal culposa, vítima, professor, Profissional da educação, exercício profissional. Partido do autor: direita.