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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 10964/2018

Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais como disciplina obrigatória nos currículos dos ensinos fundamental e médio.

Autor
Dep. Marco Antônio Cabral (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
07/11/2018
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/11/2018

    Marco Antônio Cabral (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), inclusão, currículo escolar, ensino médio, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), pessoa com deficiência auditiva. Partido do autor: centro.