PL 10852/2018
Propõe adotar medidas de prevenção e repressão à violência praticada contra profissionais da educação nos estabelecimentos de ensino ou fora dele em razão da profissão, do cargo, e do ofício.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Fábio Trad (PSD-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/10/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/10/2018
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/10/2018
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a vida, homicídio qualificado, vítima, profissional da educação, professor, Lesão corporal dolosa, aumento da pena. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, homicídio qualificado, Lesão corporal dolosa, Lesão corporal gravíssima, vítima, profissional da educação, professor. _Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diretor, escola, ensino fundamental, comunicação, Conselho tutelar, violência, criança, adolescente, profissional da educação, professor, transferência, afastamento, aluno, Instituição de ensino, violência física, violência moral. Partido do autor: centro-direita.