PL 10787/2018
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, assegurando a veiculação de percentual mínimo de obras musicais brasileiras nas programações das emissoras de radiodifusão sonora.
- Autor
- Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 04/09/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2018
Edmilson Rodrigues (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/09/2018
Edmilson Rodrigues (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Telecomunicações, obrigatoriedade, radiodifusão sonora, percentual, música brasileira, música tradicional, programação.· autor de esquerda