PL 10536/2018
Dá nova redação a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional, para estabelecer 7 (sete) anos como a idade máxima para alfabetização de alunos da rede pública de ensino.
- Autor
- Dep. Mendonça Filho (DEM-PE)Direita
- Apresentado em
- 04/07/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2018
Mendonça Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/07/2018
Mendonça Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), idade máxima, alfabetização, aluno, Rede pública de ensino, educação pública.· autor de direita