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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 10508/2018

Insere parágrafo 3º no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, de forma a prever bonificação aos entes que superaram a proporção de trinta por cento de gêneros provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para o programa de alimentação escolar.

Autor
Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS)Centro-direita
Apresentado em
03/07/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/07/2018

    Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Alimentação Escolar, bonificação, Estado (ente federado), Município, aumento, aquisição, produto alimentício, agricultura familiar, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), alimentação escolar, merenda escolar. Partido do autor: centro-direita.