PL 10508/2018
Insere parágrafo 3º no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, de forma a prever bonificação aos entes que superaram a proporção de trinta por cento de gêneros provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para o programa de alimentação escolar.
- Autor
- Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/07/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/07/2018
Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/07/2018
Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Alimentação Escolar, bonificação, Estado (ente federado), Município, aumento, aquisição, produto alimentício, agricultura familiar, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), alimentação escolar, merenda escolar. Partido do autor: centro-direita.