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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei📜 Lei 10.022/2028

PL 10022/2018

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para tornar obrigatória a aposição de tarja informativa sobre o uso de retoque digital na silhueta das pessoas em fotografias para fins de publicidade.

Autor
Sen. Gladson Cameli (PP-AC)Direita
Apresentado em
11/04/2018Chegou à Câmara dos Deputados em 11/04/2018
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Gladson Cameli (PP)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 11/04/2018

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 10.022/2028

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código do Consumidor, publicidade, obrigatoriedade, informação, fotografia retocada, tratamento de imagem.· autor de direita