PL 10022/2018
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para tornar obrigatória a aposição de tarja informativa sobre o uso de retoque digital na silhueta das pessoas em fotografias para fins de publicidade.
- Autor
- Sen. Gladson Cameli (PP-AC)Direita
- Apresentado em
- 11/04/2018Chegou à Câmara dos Deputados em 11/04/2018
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Gladson Cameli (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/04/2018
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 10.022/2028
Apresentado
Concluída
Gladson Cameli (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/04/2018
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 10.022/2028
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código do Consumidor, publicidade, obrigatoriedade, informação, fotografia retocada, tratamento de imagem.· autor de direita