PLP 493/2018
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para dispor sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações que versem sobre disputa intrapartidária e para dispor sobre a ação rescisória, e estabelece regras de transição.
- Autor
- Sen. Romero Jucá (MDB-RR)Centro
- Apresentado em
- 07/06/2017Chegou à Câmara dos Deputados em 11/04/2018
- Situação oficial
- Remetida à câmara dos deputados
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2017
Romero Jucá (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída · 07/06/2017
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/06/2017
Romero Jucá (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída · 07/06/2017
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (21 passos)Esconder tramitação completa
07/06/2017
Leitura da matéria na sessão do SF nº83, em 07/06/2017.
07/06/2017
Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. (Este processado contém 05(cinco) folhas numeradas.)
07/06/2017 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
31/08/2017 · CCJ
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa Relatora da matéria a Senadora Vanessa Grazziotin.
13/11/2017 · CCJ
Juntei, às 9h:40min, a Emenda nº 1, de autoria do Senador Edison Lobão (fl. nº 06). Encaminhada cópia da emenda à Relatora, Senadora Vanessa Grazziotin, para análise.
19/12/2017 · CCJ
Recebido às 16h15min o relatório da Senadora Vanessa Grazziotin, com voto favorável ao Projeto, à emenda nº 1 e com três emendas que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
02/03/2018 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
21/03/2018 · CCJ
Na 9ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório da Senadora Vanessa Grazziotin, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto e à Emenda n° 1-CCJ, com as Emendas n° 2-CCJ a n° 4-CCJ. A Comissão aprova o Requerimento nº 8, de 2018-CCJ, de autoria do Senador Romero Jucá, de URGÊNCIA para a matéria (fl. nº 18).
21/03/2018 · CCJ
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
21/03/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria e abertura de prazo para apresentação de emendas.
21/03/2018 · PLEN
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF). De 22/03/2018 a 28/03/2018. Perante à (ao) PLEN.
21/03/2018 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II,"d", do Regimento Interno.
22/03/2018 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
22/03/2018 · PLEN
Encaminhado à publicação e aprovado o Requerimento nº 141, de 2018, de iniciativa da CCJ, solicitando urgência para o projeto. A matéria constará da Ordem do Dia da próxima terça-feira, dia 27/03/2018.
27/03/2018 · PLEN
Incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa de 27.03.2018. Discussão, em turno único.
02/04/2018
Encerrou-se em 28 de março o prazo para apresentação de emendas da presente matéria. Não foram oferecidas emendas. As matérias constarão da pauta da sessão deliberativa de amanhã, 3 de abril.
03/04/2018 · PLEN
Incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa de 03.04.2018. Discussão, em turno único. Matéria não apreciada na sessão de 03/04/2018, transferida para a sessão deliberativa de 04/04/2018. Matéria não apreciada na sessão de 04/04/2018, transferida para a sessão deliberativa de 10/04/2018.
10/04/2018 · PLEN
Aprovado o projeto, nos termos do parecer da CCJ e com adequações redacionais, com o seguinte resultado: Sim 49, Não 1, Presidente 1, Total 51. Aprovada a redação final da matéria. À Câmara dos Deputados. ***DETALHAMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA*** Aprovado o projeto, nos termos do parecer da CCJ (Emendas 1 a 4-CCJ) e com a Emenda nº 5-PLEN, formalizada nesta oportunidade pela relatora, Senadora Vanessa Grazziotin, com o seguinte resultado: Sim 49, Não 1, Presidente 1, Total 51. Aprovada a redação final da matéria. (Parecer nº 54, de 2018-PLEN/SF, da CDIR) À Câmara dos Deputados.
11/04/2018
Anexado o texto revisado (fls. 33 a 35).
11/04/2018
Remetido Ofício SF nº 429, de 11/04/2018, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. (fls. 36 a 39).
13/11/2018
À COARQ.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Consulta pública × votação real
O Senado abre cada matéria a votos no portal e-Cidadania. Aqui, o resultado da consulta e o da votação nominal no Plenário. Ver todas
Atenção: consulta online não é pesquisa representativa: vota quem quer e quem ficou sabendo, com cadastro simples, e uma pessoa pode ter mais de uma conta (cada conta vota uma vez por matéria). Campanhas organizadas mobilizam votos. Mostramos os dois números lado a lado, sem tirar conclusão.
Na consulta do e-Cidadania
70% sim (10 votos)
7 sim · 3 não
No Plenário do Senado
Resultado não informado (49 sim × 1 não)
Votação do Projeto de Lei do Senado nº 181, de 2017, que estabelece a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações que versem sobre a validade de atos intrapartidários e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), competência, Justiça Eleitoral, juiz eleitoral, juiz eleitoral substituto, julgamento, ação eleitoral, disputa intrapartidária, ação rescisória, regra de transição. Partido do autor: centro.