PL 9947/2018
Concede isenção de pagamento de taxas, nos estabelecimentos oficiais, relativas à revalidação de diplomas de graduação e ao reconhecimento de diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras a que se refere o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os… ler maisConcede isenção de pagamento de taxas, nos estabelecimentos oficiais, relativas à revalidação de diplomas de graduação e ao reconhecimento de diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras a que se refere o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os refugiados admitidos no Brasil conforme a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
- Autor
- Dep. Bruna Furlan (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/04/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/04/2018
Bruna Furlan (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/04/2018
Bruna Furlan (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), garantia, refugiado, isenção, taxa, revalidação, diploma de conclusão de curso, graduação, reconhecimento, mestrado, doutorado, universidade estrangeira. Partido do autor: centro-direita.