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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 410/2018

Altera o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso.

Autor
Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP)Centro
Apresentado em
27/03/2018
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/03/2018

    Alex Manente (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), réu, condenação criminal, confirmação, sentença condenatória, segunda instância.· autor de centro