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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 9808/2018

Acrescenta os parágrafos 5° e 6º ao art. 10 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre o acesso a dados de comunicação por meio de aplicativos de internet para fins de persecução criminal, nos casos que especifica.

Autor
Dep. João Campos (REPUBLICANOS-GO)Direita
Apresentado em
20/03/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/03/2018

    João Campos (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Marco Civil da Internet, delegado de polícia, acesso, dados pessoais, aplicativo de mensagens multiplataforma, dispositivo móvel, aplicativo Whatsapp, internet, flagrante delito, persecução penal, crime hediondo, tráfico de droga, terrorismo, dispensa, autorização judicial. Partido do autor: direita.