PL 9775/2018
Dá nova redação aos parágrafos 2º, 4º, 5° e 6º do artigo 1º; parágrafo 2º do artigo 2º; e artigo 3° da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, criando o Documento de Identificação Estudantil (DIE) como comprovante da condição de estudante, emitido de forma digital, gratuito e com validade em todo… ler maisDá nova redação aos parágrafos 2º, 4º, 5° e 6º do artigo 1º; parágrafo 2º do artigo 2º; e artigo 3° da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, criando o Documento de Identificação Estudantil (DIE) como comprovante da condição de estudante, emitido de forma digital, gratuito e com validade em todo o território nacional.
- Autor
- Dep. Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 14/03/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2018
Sóstenes Cavalcante (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/03/2018
Sóstenes Cavalcante (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, criação, Documento de Identificação Estudantil (DIE), estudante, emissão, tecnologia digital, gratuidade, fornecimento, Instituição de ensino pública, Instituição de ensino privada, meia-entrada. Partido do autor: direita.