PL 9565/2018
Insere o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM no art. 11 da Lei nº 13.005, de 2014, e dispõe sobre sua forma de aplicação.
- Autor
- Dep. Pedro Fernandes (PTB-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/02/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2018
Pedro Fernandes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/02/2018
Pedro Fernandes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Plano Nacional de Educação (PNE), inclusão, Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), prazo, aplicação. Partido do autor: centro-direita.