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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 9388/2017

Insere inciso XXXII no art. 19 da nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar, ao usuário de serviços de telecomunicações, retorno da Anatel quanto às providências adotadas junto às operadoras em caso de reclamações e denúncias ofensivas ao art. 3º da mesma lei.

Autor
Dep. Walter Alves (MDB-RN)Centro
Apresentado em
19/12/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/12/2017

    Walter Alves (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações, competência, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), prestação de contas, usuário de serviços, providência, adoção, empresa operadora, reclamação, denúncia, enquadramento, direitos, consumidor. Partido do autor: centro.